O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) emitiu, nesta terça-feira (10), um parecer sobre como as redes de ensino devem proceder para finalizar o ano letivo de 2020, tendo em vista as condições atípicas em decorrência da pandemia de Covid-19. O documento estabelece alternativas para que sejam recuperadas e cumpridas as 800 horas da carga horária em todas as escolas com ensino fundamental e ensino médio no Ceará, conforme exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Dentre as alternativas propostas pelo Conselho para encerramento do ano estão:
Reposição da carga horária, de forma presencial, ao final do período de emergência;
Realização de atividades pedagógicas não presenciais em paralelo ao período das aulas presenciais;
Ampliação da carga horária diária em 1h aula a cada turno;
Utilização de sábados como dias letivos, com o máximo de 4h;
Redução do período de recesso escolar e reprogramação do período de férias;
Realização de atividades como projetos, pesquisas e estudos orientados;
Utilização do contraturno para atividades escolares com até 4h por período;
Desenvolvimento de atividades domiciliares organizadas, acompanhadas e registradas pelos professores;
Ampliação do tempo pedagógico das escolas do campo para complementar o tempo integral;
No documento, o Conselho reforça ainda que “as diferenças de desempenho entre sistemas, redes, escolas e estudantes são acentuadas, em decorrência das desigualdades sociais e econômicas existentes nos vários municípios”.
Assim sendo, nesse momento, diz o Conselho, o papel do órgão “não deve ser o de engessar ou criar dificuldades para os sistemas e redes; ao contrário, seu papel é motivar professores, estudantes, gestores, entidades e outros parceiros para que mantenham, cada vez mais, a atividade pedagógica viva, inclusiva e criativa”.
