quarta-feira, 13 de maio de 2020

Justiça indefere pedido para saque em qualquer banco

Justiça Federal indeferiu pedido para que a União viabilize o saque do auxílio emergencial em outras instituições financeiras, além da Caixa Econômica Federal (CEF). A Ação Civil Pública foi ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Ceará e Defensoria Pública do Ceará. 

A ação tinha por finalidade proporcionar o compartilhamento da base de dados processados e da rede de tecnologia por todas as instituições financeiras de varejo no país, com vistas ao pagamento dos benefícios em questão. Além disso, solicitava apoio do Governo do Estado para garantir o respeito às ordens de restrição e interdição das ruas próximas às agências.

Na decisão, o juiz federal Gustavo Henrique Teixeira considerou que as medidas adotadas pela União, Caixa Econômica e Governo do Ceará para a redução das aglomerações têm se mostrado eficientes, não demonstrando qualquer omissão por parte dessas entidades. O magistrado destacou, ainda, que a CEF, instituição escolhida em razão de sua grande capilaridade no território nacional, tem ajustado os mecanismos tecnológicos e vem difundindo informações e esclarecimentos para a população em geral sobre o cadastramento e pagamento do auxílio emergencial.

O magistrado ainda pontuou que as limitações operacionais para a ampliação da rede podem atrasar ainda mais o pagamento dos titulares, que, ao se cadastrarem no aplicativo disponibilizado pela CEF, podem indicar uma conta em seu nome em qualquer instituição financeira para o depósito do benefício. O atendimento presencial, segundo o juiz, "seria destinado apenas às pessoas que não possuem qualquer tipo de acesso digital por meio da rede mundial de computadores”.  

Em relação ao Governo do Estado, a decisão salientou a instituição de "novas medidas ainda mais rigorosas na tentativa de reduzir a velocidade de contaminação do Coronavírus na capital, onde a epidemia chegou a um estágio mais grave, além de outras medidas nas cidades do interior". Por fim, intimou todas as partes com a necessária urgência e através do meio mais célere possível para que possam promover suas defesas no prazo legal.


VIA CNEWS 

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