O documento estabelece que prescrições de medicamentos para tratamento de doenças crônicas passem a ter validade de até 12 meses, desde que contenham indicação de uso contínuo durante o período.
Ainda de acordo com a portaria, os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial, que contenham a indicação de uso contínuo ou o período de tratamento superior a 30 dias, devem ter validade de até seis meses, a contar da data de emissão. O documento também determina que prescrições contendo medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianas, isoladas ou em associação de acordo com a RDC 20/2011, sigam as respectivas legislações.
No caso de pacientes com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, a dispensa poderá ser realizada por um represente. É necessário apresentar a prescrição do medicamento e um documento de identificação do paciente.