De acordo com o texto, "fica vedada a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou a disciplina militar".
Ainda segundo o texto, "a comprovada participação de militares em ilegítimo movimento paredista ou motim, ocasionando a paralisação parcial ou total das respectivas atividades, em fundado prejuízo à continuidade dos serviços de segurança pública", vai ocasionar a proibição de que qualquer medida que tenha por finalidade "conceder aumento remuneratório ou até mesmo vantagens funcionais para a categoria".
Esta cláusula sobre o aumento ou vantagens não prejudica a tramitação e a deliberação de proposições que, na data de sua publicação, já estejam tramitando na Assembleia Legislativa do Estado. Assim, medida que já tramita não deverá sofrer alteração.
Via Cnews