A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que confirmou por meio de consulta realizada pelo Ministério da Educação (MEC) a inexistência de habilitação junto aos órgãos competentes do Instituto de Educação Profissional (IEP), do Centro de Formação Educacional e Profissional de Várzea Alegre (CEFEP VA), da Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA), do Centro Universitário INTA (UNINTA) e do Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV).
Diante dos fatos, foi determinada a imediata suspensão de todos os cursos de graduação presencial ou à distância ofertados pelas instituições envolvidas, no Ceará, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, ou mesmo por interposta pessoa, até a obtenção da devida autorização pelo MEC, além da não realização de novas matrículas, seleções, vestibulares ou contratos com novos alunos.
A decisão determina que a FAIARA, o UNINTA e UNIFCV não poderão firmar qualquer tipo de contrato com pessoas jurídicas para que lhe representem e, em seu nome, ofertem cursos de educação superior no Ceará, sem prévia autorização do MEC. O juízo adverte que o descumprimento de qualquer das determinações acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 100.000. As instituições de ensino deverão apresentar defesa no prazo de 15 dias.
LEIA A NOTA DA UNINTA NA ÍNTEGRA:
O Centro Universitário Inta - UNINTA esclarece, para todos os efeitos junto à sociedade, que NÃO oferece cursos de Graduação ou Pós-Graduação em dissonância com os dispositivos da legislação educacional, seja na modalidade presencial ou na modalidade a distância, agindo sempre de acordo com o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, dispositivo legal de regulamentação do ensino a distância. Deste modo, esclarece que todos os cursos ofertados pela instituição, sem exceção, têm autorização de funcionamento junto ao Ministério da Educação (MEC), órgão que anteriormente credenciou a modalidade EaD do Centro Universitário Inta com nota máxima, segundo a Portaria MEC nº 392, de 06 de maio de 2014, publicada em Diário Oficial da União, repetindo o feito em seu recredenciamento, em 20 de setembro de 2019, também com nota máxima, aguardando publicação no D.O.U.
A instituição assegura que a situação ocorrida junto ao polo parceiro, de Várzea Alegre - CE, não afeta as atividades do Centro Universitário Inta, nem em sua oferta presencial, nem nos cursos a distância atualmente oferecidos em seus mais 150 polos credenciados pelo MEC, em sua quase totalidade administrados por parceiros locais não vinculados à mantenedora, distribuídos em todo o território nacional e na Flórida, Estados Unidos.
Em respeito aos seus mais de 30 mil alunos e dezenas de parceiros, nas modalidades presencial e a distância, informa, por fim, que a situação referenciada na determinação do juízo da 16ª Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte, encontra-se em apuração por auditoria interna para que sejam tomadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, com todo apoio às instituições competentes, não descartando a possibilidade de descredenciamento do parceiro ou sua responsabilização legal, caso comprovada de sua parte algum ato em desacordo com a legislação vigente ou regimento da Instituição de Ensino Superior.
Centro Universitário Inta - UNINTA.
Via Cnews