Segundo o Ministério Público, as instituições desrespeitam "as proibições constitucionais de sindicalização e greve de militares". Foram citadas: Associação dos Profissionais da Segurança (APS), Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece), Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Assof) e Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos PM/BM do Estado do Ceará.
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As entidades, segundo o MP, agiram "como se fossem verdadeiros dirigentes sindicais, bem como que as entidades teriam usado os seus canais de comunicação para convocar seus filiados para participar de pelo menos três grandes manifestações públicas e possivelmente estariam financiando a veiculação de publicidade em outdoors, a confecção de panfletos e adesivos, a distribuição de camisas com os slogans da campanha salarial, os alugueis de ônibus para transportar pessoas de cidades do interior para a Capital e o uso de carros de som durante os atos de protesto em questão".
O órgão relembra que o Ceará enfrentou "graves abalos da ordem pública durante as greves de policiais militares" em 1997 e 2011/2012, "nas quais registrou-se um aumento expressivo dos índices de criminalidade e um clima generalizado de insegurança, que levou ao fechamento de estabelecimentos de ensino, de unidades de saúde e de estabelecimentos comerciais". Assim, para evitar que a situação se repita,
PAGAMENTO DE MULTA
O Ministério Público ainda pede que novas manifestações sejam canceladas. Uma delas está agendada para a terça-feira (18), na Assembleia Legislativa do Ceará. Em caso de descumprimento, as entidades devem pagar R$ 200 mil por episódio de descumprimento.
Em caso de paralisação total ou parcial das atividades, as associações devem se abster "de promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de qualquer manifestação coletiva dos grevistas, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)".