quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Vagas de estacionamento em calçadas são consideradas ilegais

Para atrair e fidelizar clientes, empresários utilizam diversas estratégias de venda, que vão além do investimento no produto ou serviço. O estacionamento privativo para clientes nos estabelecimentos é uma delas. Quem costuma usar carro para se locomover, certamente, já se deparou com uma placa de “estacionamento privativo para clientes”. Porém, alguns proprietários e, principalmente, o restante dos cidadãos não sabem que criar vagas exclusivas dentro da área de recuo entre a calçada e a edificação é proibido.
Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas. “Ao criarem essa exclusividade, os comércios estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas. Além disso, mesmo que o proprietário recue a fachada do seu ponto comercial para aumentar a calçada, também não seria permitido, já que ele não pode rebaixar o meio fio sem a autorização de um órgão competente”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito. 
Via Cnews

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