A Justiça cearense determinou, nesta segunda-feira (17), por meio de liminar, a demolição do edifício residencial que sofreu desabamento parcial no bairro Maraponga, no começo do mês. Conforme a deicsão, os donos do prédio devem proceder com a demolição no prazo de cinco dias, além da remoção dos entulhos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, não podendo ultrapassar 30 dias.
“É claro, portanto, o risco iminente de desabamento total, que pode acarretar perigo a pessoas, sendo medida urgente a demolição do que resta do prédio, aplicando-se a responsabilidade por concretizar tal medida aos demandados”, afirmou o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, responsável pela decisão.
De acordo com os autos, dois dias após o desabamento parcial da edificação, os proprietários foram notificados para procederem à demolição completa da estrutura. Contudo, limitaram-se a afirmar que, conforme vistoria contratada por eles, em laudo datado de 30 de maio deste ano, teria sido constatado que não havia risco de prejuízo à operação direta dos sistemas e deterioração precoce do edifício. Assim, concluíram que não possuíam ingerência sobre o ocorrido.
Além disso, informaram que aguardariam autorização e indicação de providências por parte do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) e das demais autoridades competentes. Com isto, o município de Fortaleza ingressou na Justiça com ação cominatória, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor dos proprietários. Pleiteou que fosse determinado que eles demolissem o prédio com posterior remoção dos entulhos.
O município argumentou ainda que o prédio abrigava 16 famílias que foram atingidas diretamente pela tragédia, além de outras 15 que também foram impactadas, pois residiam no entorno e tiveram suas residências interditadas pela Defesa Civil por conta do risco de desabamento total.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu a tutela de urgência para evitar “a ocorrência de mais riscos e danos a terceiros, por estar convencido da presença dos pressupostos autorizadores para a sua concessão, determinando, por conseguinte, que os requeridos procedam imediatamente demolição, com posterior remoção dos entulhos”.
Cnews
