Em junho do ano passado, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou norma que estabelece as regras para que a mudança na certidão de nascimento ou casamento possa ser feita diretamente nos cartórios de todo o Brasil. Desde então, pessoas maiores de 18 anos podem requerer a alteração desses dados, desde que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. Para menores de 18 anos, a mudança só é possível na via judicial. No Ceará, entre janeiro e junho de 2019, já foram realizados 62 atendimentos.
Para a defensora pública Sandra Sá, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), a partir do provimento do CNJ, as mudanças deveriam ser feitas diretamente nos cartórios, para que o usuário tivesse uma resposta mais rápida para a sua solicitação. “O STF reconheceu a identidade de gênero como direito humano, cujo reconhecimento se dá por autodeclaração. A hipossuficiência também deveria ser reconhecida por autodeclaração perante os cartórios, para que a pessoa não precise procurar outros órgãos. Mas isso está sendo sanado pela atuação da Defensoria Pública”, afirma.
“A retificação do registro civil sempre foi uma das demandas recorrentes, porque nosso maior público é de travestis e transexuais. É o estrato da população LGBT que é mais vitimizado e vulnerabilizado, que sofre mais violência e é mais excluído do acesso de políticas públicas fundamentais. Tudo isso resulta em uma intensa violação de direitos”, explica Tel Cândido, representante do Centro de Referência Janaína Dutra.
Apesar da mudança, a população trans ainda enfrenta dificuldades para efetivar o direito diretamente no balcão dos cartórios, seja pela falta de informações, dificuldade de acesso à documentação e à gratuidade, ou falhas no atendimento. Aí, entre em cena o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), o qual cabe receber as demandas, pautar no sistema de justiça e prover as orientações necessárias para o acesso à justiça e aos direitos.
“Fico mordido de raiva quando descubro que alguns pagam pela retificação. É um direito nosso! Digo pros meninos irem atrás, procurem a Defensoria, que terá todo o aparato para ter a certidão de forma gratuita”, defende Arthur Santos (25), atendido pelo Núcleo. Casado, ele segue seu processo pessoal e busca agora realizar uma cirurgia para retirada dos seios. "É uma metamorfose se olhar no espelho e ver a imagem que você tanto sonhou ali refletida. É muito bom chegar num determinado local e mostrar meu RG com meu nome é Arthur. Qualquer problema que enfrentei passa a ter pouca importância, porque tem coisas que valoriza mais. Eu poder tomar conta da minha casa e da minha família me fazem ter orgulho da minha trajetória”, completa.
Como proceder?
Em Fortaleza, a pessoa interessada chega à sede da Defensoria, onde funciona o NDHAC, e declara que quer retificar nome e gênero, a partir da identidade de gênero que se reconhece. A defensora ou defensor detecta se a pessoa está sem condições de pagar as taxas cartoriais, ou seja, se é hipossuficiente perante a lei. A partir daí, a Defensoria poderá representá-la extrajudicialmente. O Núcleo expede o ofício aos cartórios de protesto para conferir se não há nada no nome da pessoa que desabone a troca. Quando essa resposta chega, a pessoa interessada é chamada novamente à Defensoria.
“Nós avisamos para que a pessoa interessada possa ser encaminhada, mediante ofício, ao cartório onde foi registrada, ocasião em que a Defensoria Pública vai representá-la administrativamente. Como é a Defensoria atuando, não há custos a pagar. Lá, ela dá entrada no procedimento que vai retificar o prenome e gênero", explica Sandra.
Para quem foi registrado no interior do Estado e não pode se deslocar até o cartório de origem, pode obter a mudança em qualquer cartório de registro. Graças ao atendimento da Defensoria, a pessoa interessada, se foi declarada hipossuficiente, não pagará as custas cartoriais, no entanto, quem foi registrado no interior poderá ter que pagar a taxa dos Correios para o envio dos dados à capital.