Decisão judicial obriga a Universidade Federal do Ceará (UFC) a elaborar e implementar um modelo de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude no modelo de autodeclaração.
"No caso da ação relacionada à autodeclaração racial, buscamos corrigir um abuso que vinha provocando o acesso fraudulento de pessoas no ensino superior federal por falta de fiscalização da UFC", comenta o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação civil pública.
A Justiça Federal determinou o prazo de 180 dias para que seja implementada uma forma de fiscalização das autodeclarações raciais.
Acesso para deficientes de escolas privadas
A Justiça Federal determinou a distribuição de vagas no ensino superior federal a pessoas com deficiência que tenham cursado o ensino médio em escolas privadas, em caso de ociosidade das vagas reservadas às pessoas com deficiência provenientes de escolas públicas. O Ministério da Educação tem 180 dias para alterar o sistema de distribuição das vagas.
A Justiça Federal determinou a distribuição de vagas no ensino superior federal a pessoas com deficiência que tenham cursado o ensino médio em escolas privadas, em caso de ociosidade das vagas reservadas às pessoas com deficiência provenientes de escolas públicas. O Ministério da Educação tem 180 dias para alterar o sistema de distribuição das vagas.
via:cnews